Diferente das sociedades empresárias limitadas, as sociedades anônimas não possuem a expressa possibilidade de distribuição desproporcional de seus lucros apurados, os chamados dividendos. Enquanto nas sociedades empresárias limitadas, havendo disposição contratual expressa, é possível que se faça uma distribuição desigual entre os sócios, nas sociedades anônimas subsiste uma grande discussão acerca da possibilidade ou não …. Continuar lendo