O STF colocou na pauta do dia 05/12/2019 o julgamento dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, nos autos do RE nº 574.706/PR.
Como é de conhecimento, em março de 2017 o STF julgou o mérito da demanda, fixando entendimento de que o ICMS não integra a base de cálculo dos PIS e da COFINS.
Em razão do grande impacto financeiro que essa decisão irá acarretar aos cofres públicos, o pedido da Fazenda Nacional, feito nos embargos de declaração, é para que os efeitos da decisão não retroajam. O intuito é impedir que os contribuintes sejam restituídos dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Na legislação brasileira a modulação de efeitos de decisão do STF é prevista em caráter excepcional, para atender o “interesse social” e a “segurança jurídica” – que dependerá da avaliação dos Ministros no caso concreto.
A problemática da modulação dos efeitos de decisão do STF envolve, contudo, a ponderação de princípios constitucionais que devem ser preservados, quais seja, da segurança jurídica e da coisa julgada.
Por Aline Helena Gagliardo Domingues